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POSTADO EM 18 mar 2020 · Coronavírus

Prefeitura decreta situação de emergência em saúde pública

O prefeito Charley Tolentino decretou situação de emergência em saúde pública em Divinópolis de Goiás.

A medida foi tomada para restringir a circulação de pessoas na cidade e, por consequência, reduzir os riscos de contágio por Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

“É melhor tomar essa decisão agora do que daqui 30 ou 45 dias nossa unidade de saúde estar lotada e sem capacidade de atendimento, gerando um colapso”, disse o prefeito.

EDUCAÇÃO

Paralisação das aulas, de preferência por meio de antecipação de férias escolares em todos os níveis municipais da educação;

O corpo docente e os servidores administrativos poderão ser convocados durante o período da paralisação para realização de atividades internas pertinentes aos planejamentos regulares, conforme necessidades dos serviços.

SAÚDE

Fica autorizado a Secretaria de Saúde a adotar, caso necessário, as seguintes medidas: isolamento; quarentena, Determinação de realização compulsória: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica; entre outros.

Deverá a Secretaria Municipal de Saúde fazer o acompanhamento especialmente de idosos, fazendo relatório semanal da situação.

Fica instituída uma área isolada do Hospital Municipal Mãe Roberta o para triagem inicial é monitoramento de emergência em saúde pública declarada do – COVID19.

SUSPENSO/PROIBIDO/FECHAMENTO

Ficam suspensos pelo prazo de 30 dias: todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza; além de atividades e ações da Secretaria de Ação Social que envolva reuniões de pessoas, mantendo-se os trabalhos administrativos internos.

Atividades de capacitação, de treinamento ou eventos coletivos realizados por outras Secretarias Municipais que impliquem em aglomeração de pessoas; eventos de quaisquer naturezas, com público superior a 50 (cinquenta) de pessoas, incluindo eventos religiosos, feiras e demais atividades festivas; atividades dos grupos da terceira idade, do grupo de convivência do idoso, hidroginástica entre outros.

Fica proibido, em locais públicos, e que necessitem de Alvara Municipal, a realização de eventos ocasionando o acúmulo de um número significativo de pessoas.

Fica proibido o transporte coletivo público ou privado, no âmbito do município, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 19 de marco de 2020, de quaisquer pessoas, não podendo nesse período haver embargues e desembarques de pessoas de qualquer destino dentro do município. As empresas de transporte privado deverão afixar informativo da presente determinação em locais visíveis para os consumidores.

Fica proibido o trânsito de vendedores ambulantes no âmbito do município pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Ficam suspensas todas as atividades de feira, inclusive de feiras livres; todos os polos comerciais de rua, como galerias, barracas e ambulantes; todas as atividades de academias, inclusive ao ar livre, em locais públicos e privados, bares e restaurantes;

Todos os serviços de atendimento interno do Banco do Brasil, Lotérica e Correios, podendo as instituições adotarem outras medidas à distância para o devido atendimento de seus clientes, evitando as aglomerações;

Todas as atividades de saúde bucal/odontológica pública e privado, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência; todas as lojas/estabelecimentos comerciais que não possuem como atividade comerciais os gêneros alimentícios e farmacêuticos.

Não se incluem na suspensão prevista neste artigo os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, posto de combustíveis, supermercados e congêneres.

TRANSPORTE DE PACIENTES

Fica mantido o transporte de pacientes em situação de urgência e emergência, tratamento de hemodiálise, tratamento de câncer, bem como pacientes transplantados que necessitem de revisões médicas, desde que as mesmas não possam ser remarcadas.

Mais detalhes acessando do decreto o link abaixo;

DECRETO N° 34- PROCEDIMENTOS DE PREVENÃ_Ã_O (CORONAVIRUS)