A justiça negou liminar e manteve o município de Divinópolis de Goiás de posse de terreno de 2.470,03 m², situado na quadra 14 do Distrito de Vazante.
A autora não conseguiu provar documentalmente a posse do terreno. A juíza disse que a parte autora não mora, não trabalha, e não colhe frutos naturais ou civis da área controvertida.
A intenção da administração é ocupar o espaço com a construção do campo society no local, levando lazer aos moradores do Distrito de Vazante.