A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura é o órgão incumbido de executar a politica agropecuária do Município e proteger e conservar o meio ambiente, ao qual competirá:
II - Realizar encontros, seminários e palestras visando tornar conhecidas as metas do Plano de Desenvolvimento Integrado Rural;
III - Manter intercâmbio com órgãos estaduais e federais, com o objetivo de melhorar a assistência ao agropecuarista;
IV - Propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou instituições de iniciativa privada, para melhor assistir ao agropecuarista;
V - Manter atualizado cadastro das propriedades rurais inclusive com área cultivada, tipo de produção, tipo de rebanho e outros dados que julgar necessário;
VI - Executar programas em conjunto com outros órgãos da administração municipal;
VII - Sugerir ao Executivo Municipal a aos órgãos e entidades publicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;
VIII - Sugerir politicas e diretrizes as ações do Executivo Municipal no que concerne a produção, a preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e a organização dos agricultores e a regularidade do abastecedouro alimentar do município;
IX - Assegura a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
X - Promover articulações e compatibilizações entre as politicas municipais e as politicas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
XI - Fiscalização de agravos a natureza e estudo de impacto ambiental;
XII - Estabelecer mecanismos de atuação nas áreas sanitárias e de meio-ambiente;
XIII - Executar e/ou supervisionar a aplicação de convênios, acordos ou outros atos que visem o controle de atividades que degradam o meio ambiente;
XIV - Elaborar projetos visando a recuperação das áreas degradadas;