A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado da formulação da política de Saúde, tendo também por finalidade:
I - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II - Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de socorros imediatos;
III - Participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;
IV - Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
V - Desenvolver as atividades planejadas na área de saúde, coordenando, supervisionando e executando;
VI - Controlar a aplicação de recursos proveniente de convênios destinados a saúde publica;
VII - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VIII - Supervisionar o controle diário dos medicamentos existentes no setor e nas unidades de saúde;
IX - Supervisionar os atendimentos e encaminhamentos de pacientes;
X - Promover ações que contribuem para o melhoramento do atendimento da população;
XI - Promover campanhas, utilizando recursos próprios ou em convênio com o Estado, que visem melhorar a assistência médica preventiva.
XII - Dar suporte ao Conselho Municipal de Saúde.
XIII - Definir as prioridades de Saúde;
XIV - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de saúde;
XV - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da politica da Saúde;
XVI - Propiciar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do fundo municipal de saúde;
XVII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde;
XVIII - Definir critérios de qualidade para os serviços de saúde prestado a população;
XIX - Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor publico e entidades provadas e integradas ao SUS;
XX - Apreciar, aprovar previamente contratos e convênios;
XXI - Estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidade prestadora de serviços de saúde publica e privada, no âmbito do SUS;
XXII - Elaborar o seu regimento interno;