A Secretaria Municipal de Administração, órgão auxiliar na área técnica-administrativa do Poder Executivo, tem por finalidade e execução de atividades referentes a:
I - Aquisição e controle de material;
II - Controle dos bens patrimoniais;
III - Administração de recursos humanos;
IV - Arquivo geral de documentos;
V - Protocolo geral;
VI - Elaboração de projetos de lei;
VII - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII - Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos;
IX - Manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;
X - Prestar assessoramento ao prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal;
XI - Promover a realização de programas de Industria, Comércio e Turismo e todas as atividades
XII - produtivas do Município;
XIII - Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da Agropecuária, Industria, do Comércio e do Turismo no Município;
XIV - Promover a articulação com diferentes organismos sociais que visem a promoção da Industria, Agropecuária, Comércio e o Turismo, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivo e recursos para a economia do Município.
XV - Estimular a adoção de medidas que possam contribuir para a economia do Município;
XVI - Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração.