A Secretaria de Ação Social é o órgão incumbido de executar a política assistencial do município, tendo como órgão de apoio os Conselhos instituídos, ao qual competirá:
I - Elaborar o plano de Ação Social do Município e submete-lo a aprovação do prefeito municipal;
II - Promover o levanta da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições publicas e particulares;
III - Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária as atividades econômicas do Município;
IV - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
V - Dar assistência aos menores abandonados, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
VI - Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas as subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
VII - Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
VIII - Dar assistência a criança, a gestante, ao deficiente e ao idoso;
IX - Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração.