A Secretaria de Educação é o órgão responsável pela formação da política educacional do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe, também:
I - Planejar, supervisionar e executar a política de educação, aos níveis;
II - Promover estudos e pesquisas, visando melhora o ensino no município;
III - Promover anualmente treinamentos para aperfeiçoamento dos professores;
IV - Fazer anualmente a chamada da população em idade escolar;
V - Fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino publico;
VI - Dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e fiscalizar sua aplicação;
VII - Manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas visando o melhoramento da educação;
VIII - Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
IX - Dar suporte ao Conselho Municipal de Educação;
X - Fiscalizar a oferta de ensino especial, fazendo cumprir as diretrizes de apoio especializado, criados para atender as peculiaridades do educando portador de necessidades especiais, aos em atraso considerável quanto a idade regular de matricula e aos superdotados;
XI - Zelar pelo cumprimento e fiscalização do recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ela não tiverem acesso, bem como a realização da chamada publica e a frequência a escola;
XII - Avaliar o cumprimento do plano municipal de educação, bem como os projetos ou programas da educação municipal;
XIII - Conhecer a realidade educacional do município e propor medidas ao poder publico para melhoria do fluxo e do rendimento escolar.