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ACESSO À
INFORMAÇÃO

PSF PARQUE ANHANGUERA

Enf. Leidimara Dias dos Santos Alves

Telefone: 62 3456-1186

E-mail: secretariasaude.dvgo@gmail.com e saude@divinopolis.go.gov.br

Endereço: Avenida Tomas de Abreu, Parque Anhanguera

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado da formulação da política de Saúde, tendo também por finalidade:


I - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

II - Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de socorros imediatos;

III - Participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;

IV - Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;

V - Desenvolver as atividades planejadas na área de saúde, coordenando, supervisionando e executando;

VI - Controlar a aplicação de recursos proveniente de convênios destinados a saúde publica;

VII - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

VIII - Supervisionar o controle diário dos medicamentos existentes no setor e nas unidades de saúde;

IX - Supervisionar os atendimentos e encaminhamentos de pacientes;

X - Promover ações que contribuem para o melhoramento do atendimento da população;

XI - Promover campanhas, utilizando recursos próprios ou em convênio com o Estado, que visem melhorar a assistência médica preventiva.

XII - Dar suporte ao Conselho Municipal de Saúde.

XIII - Definir as prioridades de Saúde;

XIV - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de saúde;

XV - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da politica da Saúde;

XVI - Propiciar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do fundo municipal de saúde;

XVII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde;

XVIII - Definir critérios de qualidade para os serviços de saúde prestado a população;

XIX - Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor publico e entidades provadas e integradas ao SUS;

XX - Apreciar, aprovar previamente contratos e convênios;

XXI - Estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidade prestadora de serviços de saúde publica e privada, no âmbito do SUS;

XXII - Elaborar o seu regimento interno;