A Juíza da comarca de São Domingos (GO) negou liminar e manteve o decreto Nº 171, de 21 de maio de 2019, do prefeito de Divinópolis de Goiás, Charley Tolentino, que embargou festa que aconteceria no Distrito de Vazante.
Em sua decisão, a Juíza disse está claro no decreto que a exigência tem embasamento em lei municipal, a qual não foi apresentada pela parte interessada e que não verifica ilegalidade na exigência do município.
Assim, não há ilegalidade ou abuso nas considerações do decreto municipal Nº 171, que ressalta a realização de outro evento na cidade, que causaria o fracionamento do efetivo policial.
O organizador da festa apresentou resposta do Comando da Polícia Militar, mas, segundo a Juíza, O texto foi escrito à mão e está bastante abreviado. Aparentemente, o comandante afirma que pode atender com 03 (três) policiais, mas não é possível compreender se isto é uma informação certa ou estaria condicionada a outra circunstância.
Acrescentou ainda que o decreto municipal adveio de um ato legal da administração e decorre do poder de polícia.